COOPERATIVISMO

Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns.

Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

Cooperado é a pessoa que se associou a uma cooperativa. Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente a cada um deles.

Diferenças Entre Sociedade Cooperativa e Sociedade Mercantil

SOCIEDADE COOPERATIVA

  • É uma sociedade de pessoas
  • Objetivo principal é a apresentação de serviços
  • Número ilimitado de cooperados
  • Controle democrático - 1 homem - 1 voto
  • Assembléias: "quorum" - é baseada no número de cooperados
  • Não é permitida a transferência das quotas partes a terceiros, estranhos à sociedade.
  • Retorno proporcional ao valor das operações

SOCIEDADE MERCANTIL

  • É uma sociedade de capital
  • Objetivo principal é o lucro
  • Número limitado de acionistas
  • Cada ação - 1 voto
  • Assembléias: "quorum" - é baseada no capital
  • Transferência de ações a terceiros
  • Dividendo proporcional ao valor das ações

PRINCÍPIOS DO
COOPERATIVISMO

Os Princípios do Cooperativismo, aperfeiçoados pelos "Probos Pioneiros de Rochdale" foram aprovados e incorporados ao Estatuto Social da Cooperativa criada no ano de 1844 e reformulados nos Congressos de 1937, 1966 e 1995 da Aliança Cooperativa Internacional ACI, constituindo-se hoje nas linhas orientadoras para as cooperativas levarem os seus valores à prática.

1 - Adesão voluntária e livre

As cooperativa são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, social, racial, política e religiosa.

2 - Gestão democrática pelos membros

As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); e as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

3 - Participação econômica dos membros

Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: a) desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; b) benefício aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4 - Autonomia e independência

As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.

5 - Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação de seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6 - Intercooperação

As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7 - Interesse pela comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Direitos e deveres dos associados

Direitos

  • • Utilizar os serviços prestados
    pela cooperativa
  • • Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que
    nelas forem tratados
  • • Propor ao Conselho de Administração e
    às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social
  • • Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas
  • • Obter, durante os trinta dias que antecedem
    a realização da assembléia geral, informações
    a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços
    e os Demonstrativos
  • • Votar e ser votado para cargos no Conselho
    de Administração e no Conselho Fiscal
  • • No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.

Deveres

  • • Integralizar as quotas-partes de capital
  • • Operar com a cooperativa
  • • Observar o estatuto da cooperativa
  • • Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa
  • • Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor
  • • Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício
  • • Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa
“Podemos crescer não somente pela individualidade, mas em conjunto cooperando com todos pelo bem maior”.
Fonte: www.ocesc.gov.br